100. Sobre o Cartão de Feirante
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Recentemente, algumas entidades responsáveis pela organização de feiras de Artesanato, e de Ofícios ditos «urbanos», começaram a exigir a apresentação de «cartão de feirante» a quem nelas participa.
Esta exigência, justificada por razões legais, resulta no entanto de uma interpretação incorrecta da legislação em vigor (nomeadamente o Decreto-Lei n.º 42/2008).
De facto, é a própria Direcção-Geral das Actividades Económicas, entidade competente para a emissão do referido documento, que esclarece:
A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008 …
[conforme página «Cartão de Feirante»,
no sítio governamental «PPART - Programa para Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais»,
Instituto do Emprego e Formação Profissional, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social,
página essa que abaixo transcrevo na íntegra].
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Transcrição integral da entrada «Cartão de Feirante»,
do «Programa para Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais»:
[ www.ppart.gov.pt/principal.aspx?pagina=noticias&tipo=1&cod=5 ]
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.
Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:
1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.
2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”
Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.
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Perfil e Contacto

Um excelente e pertinente esclarecimento.
Não deveria ser preciso explicar que um artesão não é um feirante. Tal como um agricultor que vai vender umas couves ao mercado não é um comerciante.
Mas, neste momento, o Estado (as Autarquias e as Finanças) não querem saber disso para nada, só querem é extorquir dinheiro aos cidadãos, mesmo aqueles que vivem no limiar da sobrevivência.
É o princípio da Economia medieval, agora com o Estado no papel de senhor.
A questão é que um «feirante» é um comerciante: só que, em vez de estar a vender numa loja, está a vender em feiras.
Não é o caso da maioria dos artesãos e dos artífices que participam neste tipo de feiras.
Aliás, muitas vezes estas feiras de artesanato funcionam mais como «mostras» do que propriamente como «vendas»…
E até, nalgumas fichas de caracterização das feiras organizadas por Autarquias, já vem discriminado a que tipo de participantes se destinam: ou artesãos, ou comerciantes, ou importadores, ou … etc., ou todos!
Este esclarecimento da Direcção-Geral das Actividades Económicas devia ter sido expresso no próprio Decreto-Lei: evitavam-se muitas confusões e interpretações incorrectas.